Muito
tem se falado sobre as demonstrações contábeis do Fluminense para o ano
de 2013, e vamos colocar aqui o porque entendemos que essas contas não
podem ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
É um assunto
chato, mas extremamente importante para o Fluminense, já que além de
ser imperativo o cumprimento dos regulamentos, as implicações podem ser
sérias.
Vamos lá:
Nossa principal questão é a não divulgação do percentual dos direitos econômicos que o Fluminense tem sobre o contrato dos atletas.
Legislação sobre o assunto:
Lei Pelé - de acordo com o Art. 46-A. as entidades de prática
desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais,
independentemente da forma jurídica adotada, são obrigadas a elaborar
suas demonstrações financeiras de acordo com os padrões e critérios
estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade
O CFC
emitiu a resolução 1429, que diz no seu item 17 d) que as notas
explicativas devem informar o percentual de direito econômico individual
de cada atleta ou a inexistência de direito econômico.
O Fluminense não divulgou esta informação nos demonstrativos de 2013.
Por aí já fica claro que tem um erro legal com esta falta de informação.
E qual seria a penalização?
Voltando à Lei Pelé:
§ 2o do mesmo art 46 A: As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam ainda sujeitas:
I - ao afastamento de seus dirigentes; e
II - à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade após a prática da infração.
Bem amigos, o problema como demonstrado é bem grave e necessita de atenção especial de todos os envolvidos.
ST
Marco Aquino
Membro do grupo político ESPERANÇA TRICOLOR.
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