21 de abril de 2014

Muito tem se falado sobre as demonstrações contábeis do Fluminense para o ano de 2013, e vamos colocar aqui o porque entendemos que essas contas não podem ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

É um assunto chato, mas extremamente importante para o Fluminense, já que além de ser imperativo o cumprimento dos regulamentos, as implicações podem ser sérias.

Vamos lá: 

Nossa principal questão é a não divulgação do percentual dos direitos econômicos que o Fluminense tem sobre o contrato dos atletas.

Legislação sobre o assunto:

Lei Pelé - de acordo com o Art. 46-A. as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, são obrigadas a elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade

O CFC emitiu a resolução 1429, que diz no seu item 17 d) que as notas explicativas devem informar o percentual de direito econômico individual de cada atleta ou a inexistência de direito econômico.

O Fluminense não divulgou esta informação nos demonstrativos de 2013.

Por aí já fica claro que tem um erro legal com esta falta de informação.

E qual seria a penalização?

Voltando à Lei Pelé:
§ 2o do mesmo art 46 A: As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam ainda sujeitas:

I - ao afastamento de seus dirigentes; e

II - à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade após a prática da infração.


Bem amigos, o problema como demonstrado é bem grave e necessita de atenção especial de todos os envolvidos.


ST
 
Marco Aquino
Membro do grupo político ESPERANÇA TRICOLOR.

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